O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20.12.1996; Lei nº 11.331, de 25.07.2006; no Decreto nº 5.773, de 09.05.2006; nas Portarias MEC nº 1.120, de 16.07.1999; 1.449, de 23.09.1999; 1.985, de 10.09.2001; 2.941, de 17.12.2001; e 391, de 07.02.2002; na Portaria SESu/MEC nº 1.647, de 28.06.2000; na Resolução MEC/CFE nº 9, de 24.11.1978; no inciso I, do Art. 65, do Regimento Geral/UFMS, aprovado pela Resolução COUN/UFMS nº 55*, de 30.08.2004; na Resolução COUN/UFMS nº 7, de 14.03.2007; na Resolução CD/UFMS nº 2, de 12.01.1996; na Resolução COEG/UFMS nº 47, de 14.03.2007; o contido no Parecer CNE/MEC nº 98, de 06.06.1999; e demais dispositivos aplicáveis, torna público o Edital de abertura de inscrições para a realização do PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2007 - INVERNO, para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, que reger-se-á em consonância com a legislação citada e pelas normas procedimentais que se seguem.
1.1 O PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2007 - INVERNO (PSU 2007 INVERNO) tem por objetivo classificar candidatos concluintes do Ensino Médio ou equivalente para ingresso nos cursos superiores de graduação oferecidos pela UFMS em Campo Grande e nas cidades de Aquidauana (CPAQ), Chapadão do Sul (CPCS), Corumbá (CPAN), Coxim (CPCX), Nova Andradina (CPNA), Paranaíba (CPAR) e Três Lagoas (CPTL).
1.2 O PSU 2007 INVERNO será realizado pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PREG).
1.3 O ingresso dos candidatos aprovados e classificados ocorrerá para o segundo semestre do ano letivo de 2007, e para o primeiro semestre do ano letivo de 2008, de acordo com o curso explicitado nos Quadros I e II, deste Edital.
1.4 O candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente poderá se inscrever para qualquer um dos cursos relacionados neste Edital.
1.5 O candidato que concluiu o Ensino Médio (Educação Básica e/ou Educação Profissional de nível técnico) ou equivalente em estabelecimento de ensino estrangeiro, deverá ter os seus estudos analisados pelo Conselho Estadual de Educação, afim de declará-los equivalentes, com data anterior à da matrícula.
1.6 O candidato que estiver cursando a última série do Ensino Médio ou equivalente, só poderá se inscrever para qualquer um dos cursos relacionados no Quadro II do item 8.3, deste Edital.
1.7 O candidato que estiver cursando a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio ou equivalente, somente poderá se inscrever na condição de Treineiro.
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 02.04.2007 a 11.05.2007, exclusivamente pela internet no portal eletrônico da COPEVE: www.copeve.ufms.br.
2.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para as inscrições:
2.3 Documentos ilegíveis ou danificados não serão aceitos na inscrição.
3.1 O candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:
3.2 Os documentos previstos no item 2.2, deverão ser remetidos por AR ou SEDEX, para o seguinte endereço:
|
COPEVE - PROCESSO SELETIVO UFMS 2007 - INVERNO |
ou entregue nos postos autorizados pela COPEVE, nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.
3.3 Os documentos deverão ser remetidos com a data e o carimbo dos Correios, no período de 02.04 a 12.05.2007 (sábado).
3.4 Todas as inscrições estarão sujeitas à confirmação pela COPEVE, por ocasião do ensalamento, no período de 4 a 08.06.2007.
3.5 Após, efetuada a inscrição não será permitido solicitar mudança de curso, local de realização das provas e opção da língua estrangeira.
3.6 Os documentos encaminhados, após a data fixada neste Edital, não serão aceitos.
3.7 A inscrição será cancelada se o recolhimento da Taxa de Inscrição for realizado, após o prazo fixado.
3.8 As informações prestadas pelo candidato em sua Ficha de Inscrição, são exclusivamente de sua responsabilidade.
3.9 À COPEVE compete excluir o candidato que preencher a Ficha de Inscrição de forma errada e/ou fornecer dados falsos.
4.1 A Taxa de Inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).
4.2 A Taxa de Inscrição do Treineiro será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
4.3 O Manual do Candidato será disponibilizado aos interessados, a partir do dia 02.04.2007 (2ª feira), no portal eletrônico www.copeve.ufms.br.
4.4 O candidato que desejar receber o Manual do Candidato em seu endereço, deverá pagar o valor de R$ 5,00 (cinco reais), e assinalar o item correspondente na Ficha de Inscrição.
4.5 O boleto para pagamento da taxa do Processo Seletivo, com ou sem o valor do Manual do Candidato, estará disponível no portal eletrônico www.copeve.ufms.br.
4.6 O valor da Taxa de Inscrição em nenhuma hipótese será devolvido.
5.1 O candidato Treineiro é aquele que participa das provas do processo seletivo para avaliar os seus conhecimentos referente a Área de Conhecimento escolhida.
5.2 O candidato inscrito na condição de Treineiro por Área de Conhecimento não concorre às vagas ofertadas, neste Edital, conforme manifestação expressa na Ficha de Inscrição.
6.1 O PROGRAMA DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA UFMS tem por finalidade proporcionar aos candidatos carentes de recursos econômico-financeiros, a possibilidade de obterem redução ou isenção no pagamento da Taxa de Inscrição, fixado no item 4.1.
6.2 Os candidatos que desejarem participar do Programa, deverão proceder da seguinte forma:
6.3 A COPEVE disponibilizará os resultados dos candidatos que foram contemplados com a redução da Taxa de Inscrição, até o dia 30.04.2007 (2ª feira) pelo portal eletrônico www.copeve.ufms.br ou pelo Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160.
6.4 O candidato contemplado com a redução deverá imprimir o boleto e providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição, de acordo com o valor obtido, quando for o caso.
6.5 Entregar o comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, no mesmo local de retirada do Requerimento, junto com os documentos de inscrição, previstos no item 2.2, até o dia 12.05.2007 (sábado).
6.6 Os candidatos beneficiados com a isenção total, deverão entregar os documentos de inscrição, previstos no item 2.2, até às 19 horas do dia 12.05.2007 (sábado), no mesmo local de sua retirada.
7.1 Na Ficha de Inscrição o candidato deverá indicar apenas um curso, e assinalar a opção por uma das línguas estrangeiras: Espanhol ou Inglês.
7.2 O candidato que se inscrever para o Curso de Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol, deverá assinalar, obrigatoriamente, o Espanhol;
7.3 O candidato que se inscrever para o Curso de Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Inglês, deverá assinalar, obrigatoriamente, o Inglês;
7.4 O candidato que deixar de indicar a opção de língua estrangeira ou indicar as duas opções, obrigatoriamente, fará a prova de Inglês.
8.1 Os cursos oferecidos no Processo Seletivo estão relacionados por cidade e Unidade Setorial, com os seus códigos, área de conhecimento (AC), turno de funcionamento (TURNO) e número de vagas (VG), totalizando 1.440 vagas.
8.2 Para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2007 (2007/2):
| CAMPO GRANDE | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
|
Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCHS) |
||||
| 0345 | Direito | H | NSMT | 60 |
| 0347 | História - Licenciatura | H | NSMT | 50 |
| 0350 | Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical | H | NSMT | 30 |
| 0348 | Psicologia - Formação de Psicólogo | H | IN | 40 |
| Total de vagas - CCHS | 180 | |||
| AQUIDAUANA | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 0450 | Administração | H | NSMT | 40 |
| 0451 | Geografia - Bacharelado | H | TST | 40 |
| Total de vagas - CPAQ | 80 | |||
| CHAPADÃO DO SUL | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 1301 | Agronomia | E | IN | 40 |
| Total de vagas - CPCS | 40 | |||
| CORUMBÁ | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 0540 | Direito | H | NSMT | 50 |
| Total de vagas - CPAN | 50 | |||
| COXIM | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 0801 | História - Licenciatura | H | NSMT | 50 |
| 0802 | Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol | H | NSMT | 50 |
| 0803 | Sistemas de Informação | E | NSMT | 40 |
| Total de vagas - CPCX | 140 | |||
| NOVA ANDRADINA | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 1401 | Geografia - Licenciatura | H | NSMT | 40 |
| 1402 | História - Licenciatura | H | NSMT | 40 |
| Total de vagas - CPNA | 80 | |||
| PARANAÍBA | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 0901 | Administração | H | NSMT | 50 |
| 0902 | Matemática - Licenciatura | E | NSMT | 40 |
| 0903 | Psicologia - Formação de Psicólogo | H | TNSMT | 40 |
| Total de vagas - CPAR | 130 | |||
| TRÊS LAGOAS | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 0739 | Direito | H | MT 50 | |
| 0780 | Geografia - Bacharelado | H | MT 30 | |
| Total de vagas - CPTL | 80 | |||
| TOTAL DE VAGAS - UFMS - 2007/2 | 780 |
8.3 Para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2008 (2008/1):
| CAMPO GRANDE | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
|
CCBS - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde |
||||
| 0110 | Ciências Biológicas - Bacharelado | B | IN | 50 |
| 0113 | Farmácia | B | IN | 40 |
| 0114 | Fisioterapia | B | IN | 30 |
| Total de vagas - CCBS | 120 | |||
|
CCET - Centro de Ciências Exatas e Tecnologia |
||||
| 0218 | Engenharia Elétrica | E | IN | 50 |
| 0220 | Física - Bacharelado | E | MT | 25 |
| 0221 | Química - Bacharelado em Química Tecnológica | E | TNSMT | 25 |
| Total de vagas - CCET | 100 | |||
|
CCHS - Centro de Ciências Humanas e Sociais |
||||
| 0338 | Administração | H | MT | 50 |
| 0334 | Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas | H | MT | 30 |
| 0332 | Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo | H | TNSM | 45 |
| 0336 | Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol | H | MT | 30 |
| Total de vagas - CCHS | 155 | |||
|
FAMEZ - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia |
||||
| 1203 | Zootecnia | B | IN | 40 |
| Total de vagas - FAMEZ | 40 | |||
| Total de vagas - Campo Grande | 415 | |||
| AQUIDAUANA | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 0439 | História - Licenciatura | H | NSMT | 40 |
| 0440 | Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Inglês | H | NSMT | 20 |
| Total de vagas - CPAQ | 60 | |||
| CORUMBÁ | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 0549 | Geografia - Licenciatura | H | NSMT | 35 |
| 0550 | História - Licenciatura | H | NSMT | 35 |
| 0567 | Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol | H | MA | 30 |
| 0553 | Matemática - Licenciatura | E | TNSMT | 35 |
| Total de vagas - CPAN | 135 | |||
| TRÊS LAGOAS | ||||
| COD | CURSOS | AC | TURNO | VAGAS |
|---|---|---|---|---|
| 0740 | Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Literatura | H | NSMT | 25 |
| 0741 | Matemática - Bacharelado - Habilitação em Matemática Aplicada e Computação Científica | E | IN | 25 |
| Total de vagas - CPTL | 50 | |||
| TOTAL DE VAGAS - UFMS - 2008/1 | 660 |
LEGENDA: (AC) Códigos das Áreas de Conhecimento: (B) Biológicas; (E) Exatas; e (H) Humanas; (CÓD) Códigos; (TURNO) Códigos dos Turnos de funcionamento dos cursos: (IN) Integral; (MA) Manhã; (MT) Manhã e tarde; (NSMT) Noite e sábado pela manhã e tarde; (TA) Tarde; (TNSM) Tarde, noite e sábado pela manhã; (TNSMT) Tarde, noite e sábado pela manhã e tarde; (TSMT) Tarde e sábado pela manhã e tarde; e (TST) Tarde e sábado à tarde; (VG) Vagas.
8.4 Nos cursos de licenciatura da UFMS, o Estágio Supervisionado é obrigatório e será desenvolvido em horários diferentes do seu turno de funcionamento.
8.5 Os candidatos aos cursos de Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas/CCHS e Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical/CCHS deverão realizar as Provas de Habilidades Específicas.
Os candidatos Treineiros ao se inscreverem para participar do Processo Seletivo, deverão escolher um dos seguintes códigos:
| COD | TREINEIRO | AC |
|---|---|---|
| 0199 | Treineiro da Área de Biológicas | B |
| 0299 | Treineiro da Área de Exatas | E |
| 0399 | Treineiro da Área de Humanas | H |
10.1 As provas do Processo Seletivo serão realizadas como se segue (hora MS):
| DATA | INÍCIO | TÉRMINO | PROVAS | QUESTÕES | PESOS | |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
I – 1ª ETAPA |
||||||
| 01.07 (dom) |
13 horas | 18h15 | Redação | 1 | 2 | |
| Conhecimentos Gerais | 42 | 1 | ||||
|
II - 2ª ETAPA - ÁREA BIOLÓGICAS (B) |
||||||
| 02.07 (2ª) |
8 horas | 11h15 | Física | 7 | 2 | |
| Língua Estrangeira | 5 | 1 | ||||
| Língua Portuguesa | 5 | 1 | ||||
| 14 horas | 17h15 | Biologia | 15 | 3 | ||
| Química | 8 | 2 | ||||
|
III - 2ª ETAPA - ÁREA EXATAS (E) |
||||||
| 02.07 (2ª) |
8 horas | 11h15 | Física | 10 | 2 | |
| Língua Estrangeira | 5 | 1 | ||||
| Língua Portuguesa | 5 | 1 | ||||
| 14 horas | 17h15 | Matemática | 10 | 2 | ||
| Química | 10 | 2 | ||||
|
IV - 2ª ETAPA - ÁREA HUMANAS (H) |
||||||
| 02.07 (2ª) |
8 horas | 11h15 | Língua Estrangeira | 10 | 1 | |
| Língua Portuguesa | 10 | 3 | ||||
| Literatura Brasileira | 10 | 1 | ||||
| 14 horas | 17h15 | História | 10 | 2 | ||
| Geografia | 10 | 2 | ||||
10.02 A prova de Conhecimentos Gerais da 1ª Etapa, será formada por questões objetivas de múltipla escolha.
10.03 A questão da prova de Conhecimentos Gerais da 1ª Etapa, valerá um (1) ponto.
10.04 A prova de Redação da 1ª Etapa, valerá cem (100) pontos, e será de caráter eliminatório para quem não alcançar, no mínimo, trinta (30) pontos.
10.05 As provas da 1ª Etapa serão iguais para todos os candidatos, independentemente do curso escolhido.
10.06 As provas da 2ª Etapa serão realizadas, por área de conhecimento e distribuídas por turno.
10.07 Cada prova da 2ª Etapa será formada por questões objetivas de proposições múltiplas e/ou abertas.
10.08 A questão das provas da 2ª Etapa, valerá um (1) ponto.
10.09 As provas serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Campo Grande, Aquidauana, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.
10.10 O candidato terá acesso ao seu ensalamento no período, de 4 a 08.06.2007, consultando o portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br), ou o Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160, ou o quiosque da COPEVE (corredor central) na Cidade Universitária de Campo Grande, ou nas Secretarias Acadêmicas das Unidades Setoriais da UFMS e/ou no Posto da COPEVE em Dourados/MS.
10.11 O candidato é responsável em saber, com antecedência, o local onde realizará as provas.
10.12 As provas obedecerão, rigorosamente, o horário previsto para cada uma delas, devendo o candidato estar no local com antecedência de 45 minutos e portando:
10.13 O candidato realizará as provas da 1ª e 2ª Etapas em conformidade com as opções de curso, cidade e língua estrangeira, especificadas na sua Ficha de Inscrição.
10.14 Em nenhuma hipótese será autorizada a realização de provas em horários especiais ou em locais diferentes daqueles designados pela COPEVE.
10.15 É vedado aos candidatos adentrarem aos locais de realização das provas portando, qualquer tipo de arma.
10.16 O candidato será excluído durante a realização das provas, se for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, headphones, máquina fotográfica etc. bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
10.17 A COPEVE recomenda aos candidatos, que no dia das provas, levem somente os objetos permitidos.
10.18 A COPEVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.1 As Provas de Habilidades Específicas dos cursos de Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas/CCHS e Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical/CCHS serão realizadas, somente em Campo Grande/MS, no dia 10.06.2007 (domingo).
11.2 O(s) local(is) de realização das provas e o(s) horário(s) serão divulgados, até o dia 28.05.2007 (2ª feira) pelo portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
11.3 O candidato não aprovado na Prova de Habilidades Específicas dos cursos de Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas/CCHS e Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical/CCHS, será incluído, automaticamente, na reopção de curso, a ser indicada por ele no dia da prova.
11.4 Quaisquer outras informações sobre as provas poderão ser obtidas no Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160, e no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
12.1 O candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de atendimento diferenciado e/ou tempo adicional para a realização das provas, deverá solicitar à COPEVE, por escrito, de acordo com o disposto no Art. 27, do Decreto nº 3.298/1999, até o dia 02.05.2007 (4ª feira), anexando o atestado médico contendo o CID.
12.2 O requerimento será apreciado pela Junta Médica Oficial da UFMS (JMO/UFMS).
12.3 A COPEVE providenciará adaptações de provas, condições adequadas e os apoios necessários para a realização do concurso, conforme cada caso, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade e o parecer da JMO/UFMS.
12.4 O portador de necessidades especiais terá direito à sala apropriada, a acompanhamento de pessoal treinado e a outros auxílios, que se fizerem indispensáveis, levando em consideração o Parecer da JMO/UFMS e deferido pela COPEVE.
12.5 A candidata que estiver amamentando, deverá solicitar o atendimento especial, até o dia 15.06.2007 (6ª feira), para a realização das provas e levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança.
12.6 A COPEVE providenciará uma sala reservada para esse fim.
13.1 Os escores padronizados de cada prova serão calculados pela seguinte fórmula:
![]() |
Onde: EP = escore padronizado A = número de acertos do candidato M = média de acerto na prova D = desvio padrão |
13.2 Na prova em que o número de acertos (A) for igual a zero corresponderá, sempre, um escore padronizado igual a zero.
13.3 Na prova de língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) serão calculados a média aritmética e o desvio padrão únicos, para a aplicação da fórmula dos escores padronizados.
13.4 Na classificação dos candidatos aos cursos de Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas/CCHS e Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical/CCHS, será somado o escore padronizado das Provas de Habilidades Específicas, observados os pesos correspondentes.
13.5 A pontuação final do candidato será obtida, através da somatória dos escores padronizados das provas das duas etapas, levando-se em consideração cada área específica e os seus respectivos pesos.
13.6 Ao candidato que deixar de fazer as provas de um turno será atribuída a nota zero, sendo assim eliminado do Processo Seletivo.
13.7 O candidato que tirar nota zero na prova de Conhecimentos Gerais ou em um dos turnos da 2ª Etapa ou deixar de atender às instruções contidas na capa de cada prova, será eliminado do Processo Seletivo.
13.8 A classificação dos candidatos será feita na ordem decrescente do número total de pontos alcançados por curso, porém, a divulgação dos aprovados e classificados será no limite das vagas de cada curso.
13.9 O candidato poderá obter a sua classificação e o seu Boletim de Desempenho Individual, mediante acesso ao portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br) ou solicitar orientações pelo Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160.
Os casos de empate na classificação serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:
15.1 A COPEVE se compromete em divulgar o gabarito oficial das provas, até 48 horas, após a conclusão da 2ª Etapa.
15.2 Em caso de discordância de qualquer resultado do gabarito, caberá recurso à Pró-reitoria de Ensino de Graduação.
15.3 O recurso deverá ser feito, somente pelo candidato, em forma de requerimento, devidamente instruído para cada questão, com as justificativas e bibliografia correspondentes, e a sua entrega no Protocolo Central da Cidade Universitária de Campo Grande ou nas Secretarias Acadêmicas das Unidades Setoriais da UFMS, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação do gabarito.
15.4 O modelo de requerimento para recurso é de uso obrigatório e estará disponível no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
15.5 Será feita a retificação do gabarito oficial, quando os recursos forem deferidos.
15.6 A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente pela COPEVE.
15.7 Os requerimentos serão recusados se não atenderem ao modelo da COPEVE.
16.1 A divulgação dos resultados está prevista para o dia 23.07.2007 (2ª feira).
16.2 A relação nominal dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, será divulgada até o limite do número de vagas de cada curso, em ordem alfabética de acordo com a sua classificação, através de Edital assinado pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação.
16.3 O edital será afixado nas Secretarias Acadêmicas das Unidades Setoriais da UFMS e disponibilizado no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
16.4 Não haverá, em hipótese alguma, revisão das provas do Processo Seletivo, inclusive a Prova de Redação.
17.01 A matrícula dos candidatos aprovados, classificados e convocados para os cursos com início em 2007/2, é nos dias 26 e 27.07.2007 (5ª e 6ª feira), enquanto que, a data da matrícula dos candidatos do Quadro II será informada, posteriormente, no portal eletrônico da COPEVE.
17.02 As convocações para a matrícula dos candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas em cada curso, serão feitas por editais internos, contendo a classificação, o nome e o número do candidato e a(s) data(s) para a matrícula.
17.03 Os editais internos serão afixados nas Secretarias Acadêmicas das Unidades Setoriais da UFMS e disponibilizados no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
17.04 Os candidatos convocados deverão providenciar, antes da matrícula, o preenchimento da Pré-matrícula on line (Formulário de Cadastro do Acadêmico) pelo portal eletrônico a ser divulgado, posteriormente e entregar, no ato da matrícula, o comprovante emitido e impresso, após o preenchimento dos dados.
17.05 O candidato convocado para efetuar a matrícula, deverá obrigatoriamente, apresentar-se na Secretaria Acadêmica da Unidade Setorial, em que o curso estiver vinculado, munido dos seguintes documentos:
17.06 O candidato no ato da matrícula deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do EJA ou Certificado de Conclusão de Educação Profissional de Nível Técnico ou Declaração de Equivalência) e o seu respectivo Histórico Escolar, portanto, a UFMS alerta que não aceitará Declaração em substituição aos documentos supracitados, pois, no ensino superior não há matrícula condicional, sendo assim, ele perderá o direito à vaga de ingresso na Universidade.
17.07 O candidato perderá o direito à vaga de ingresso à UFMS, sendo excluído de qualquer outra convocação, quando convocado:
17.08 O candidato excluído, será substituído pelo próximo candidato na lista de classificação do mesmo curso.
17.09 O candidato convocado que for acadêmico de curso superior de graduação, poderá solicitar o aproveitamentos de estudos realizados, anteriormente ao seu ingresso, desde que apresente, no ato da matrícula, os seguintes documentos:
17.10 O candidato convocado que for portador de diploma de curso superior de graduação, poderá solicitar o aproveitamentos de estudos realizados, anteriormente ao seu ingresso, desde que apresente, no ato da matrícula, os seguintes documentos:
17.11 Não serão aceitos, para efeito de aproveitamento de estudos, comprovantes de cursos seqüenciais.
17.12 O candidato convocado que for acadêmico de curso superior de graduação da UFMS, somente poderá efetivar a matrícula em outro curso, se solicitar cancelamento da matrícula do curso anterior junto à respectiva Secretaria Acadêmica.
17.13 Se constatada a não observância ao disposto no item anterior, será cancelada, automaticamente, a matrícula mais antiga.
17.14 O candidato convocado que não puder comparecer no ato da matrícula, poderá efetuá-la por um representante munido de procuração simples e cópias dos respectivos Documentos de Identidade com foto, quando for um dos genitores ou lavrada em cartório, nos demais casos.
18.1 Na existência de vagas remanescentes a PREG emitirá um novo Edital a ser publicado internamente e no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br), relacionando os cursos, o número de vagas não preenchidas e as condições para as inscrições e o respectivo calendário de atividades.
18.2 Ao candidato não eliminado e, que não tenha sido convocado para o curso em que se inscrevera, será permitida uma nova inscrição, em outro curso da mesma área.
18.3 As convocações para o preenchimento das vagas remanescentes obedecerão a uma nova ordem de classificação, conforme o número total de pontos alcançados no Processo Seletivo.
18.4 Havendo candidatos com a mesma soma de pontos, far-se-á o desempate, observando-se o item XIV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, deste Edital.
18.5 O candidato ao fazer opção por uma das vagas remanescentes, perderá o direito à vaga da opção anterior.
O Sistema de Informação de Ensino (SIEN) da UFMS, encontra-se disponível no portal eletrônico da UFMS (www.ufms.br) e contém as seguintes informações/acessos: Vestibular; Graduação; Pós-graduação; Extensão; Ensino à distância; Busca por cursos; Busca por docentes; e Fale conosco.
20.01 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital, em outros que vierem a ser publicados e divulgados e, ainda, das decisões que possam ser tomadas pela COPEVE e PREG, em casos omissos.
20.02 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os editais, inclusive os de convocações, e os demais atos referentes ao Processo Seletivo disponibilizados no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).
20.03 O candidato que se beneficiar de lacuna, rasura ou imprecisão dos dados, verificados na Ficha de Inscrição e/ou em outros documentos que tiver apresentado, terá a sua inscrição anulada.
20.04 O candidato que tentar fraudar a prova, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliar na realização das provas, será eliminado do Processo Seletivo.
20.05 O candidato classificado e matriculado, que tenha realizado o Processo Seletivo usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, em qualquer época, poderá ser excluído da UFMS.
20.06 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por participantes de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, durante ou após a realização do referido concurso, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente, ficando o infrator sujeito ainda às penalidades previstas na legislação que regulamenta a matéria.
20.07 O candidato que necessitar fazer correções cadastrais deverá solicitar à COPEVE, até o dia 21.05.2007 (2ª feira), mediante a apresentação dos comprovantes correspondentes.
20.08 Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para o período especificado neste Edital.
20.09 Os recursos ou reclamações, no que concerne à violação das normas que regem o Processo Seletivo, devem ser encaminhados por escrito à PREG, no prazo de três dias da ocorrência ou da publicação da classificação.
20.10 As informações relativas aos procedimentos de inscrição, das questões das provas, dos programas, classificação e matrícula, serão especificados no Manual do Candidato e considerados normas complementares deste Edital.
20.11 Outras informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br) ou no Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação, desde que ouvida a COPEVE.
CEZAR AUGUSTO CARNEIRO BENEVIDES
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