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Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Processo Seletivo UFMS 2007 - Invero
Edital PREG n° 26/2007, de 15 de março de 2007

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OBS: Este documento é uma adaptação para a INTERNET de seu original disponível em formato PDF.

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20.12.1996; Lei nº 11.331, de 25.07.2006; no Decreto nº 5.773, de 09.05.2006; nas Portarias MEC nº 1.120, de 16.07.1999; 1.449, de 23.09.1999; 1.985, de 10.09.2001; 2.941, de 17.12.2001; e 391, de 07.02.2002; na Portaria SESu/MEC nº 1.647, de 28.06.2000; na Resolução MEC/CFE nº 9, de 24.11.1978; no inciso I, do Art. 65, do Regimento Geral/UFMS, aprovado pela Resolução COUN/UFMS nº 55*, de 30.08.2004; na Resolução COUN/UFMS nº 7, de 14.03.2007; na Resolução CD/UFMS nº 2, de 12.01.1996; na Resolução COEG/UFMS nº 47, de 14.03.2007; o contido no Parecer CNE/MEC nº 98, de 06.06.1999; e demais dispositivos aplicáveis, torna público o Edital de abertura de inscrições para a realização do PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2007 - INVERNO, para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente, que reger-se-á em consonância com a legislação citada e pelas normas procedimentais que se seguem.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O PROCESSO SELETIVO DA UFMS 2007 - INVERNO (PSU 2007 INVERNO) tem por objetivo classificar candidatos concluintes do Ensino Médio ou equivalente para ingresso nos cursos superiores de graduação oferecidos pela UFMS em Campo Grande e nas cidades de Aquidauana (CPAQ), Chapadão do Sul (CPCS), Corumbá (CPAN), Coxim (CPCX), Nova Andradina (CPNA), Paranaíba (CPAR) e Três Lagoas (CPTL).

1.2 O PSU 2007 INVERNO será realizado pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Ensino de Graduação (PREG).

1.3 O ingresso dos candidatos aprovados e classificados ocorrerá para o segundo semestre do ano letivo de 2007, e para o primeiro semestre do ano letivo de 2008, de acordo com o curso explicitado nos Quadros I e II, deste Edital.

1.4 O candidato que concluiu o Ensino Médio ou equivalente poderá se inscrever para qualquer um dos cursos relacionados neste Edital.

1.5 O candidato que concluiu o Ensino Médio (Educação Básica e/ou Educação Profissional de nível técnico) ou equivalente em estabelecimento de ensino estrangeiro, deverá ter os seus estudos analisados pelo Conselho Estadual de Educação, afim de declará-los equivalentes, com data anterior à da matrícula.

1.6 O candidato que estiver cursando a última série do Ensino Médio ou equivalente, só poderá se inscrever para qualquer um dos cursos relacionados no Quadro II do item 8.3, deste Edital.

1.7 O candidato que estiver cursando a 1ª ou 2ª série do Ensino Médio ou equivalente, somente poderá se inscrever na condição de Treineiro.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas no período de 02.04.2007 a 11.05.2007, exclusivamente pela internet no portal eletrônico da COPEVE: www.copeve.ufms.br.

2.2 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para as inscrições:

2.3 Documentos ilegíveis ou danificados não serão aceitos na inscrição.

III - DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá efetuar os seguintes procedimentos:

3.2 Os documentos previstos no item 2.2, deverão ser remetidos por AR ou SEDEX, para o seguinte endereço:

COPEVE - PROCESSO SELETIVO UFMS 2007 - INVERNO
Cidade Universitária
Caixa Postal 549
CAMPO GRANDE/MS
79070-900

ou entregue nos postos autorizados pela COPEVE, nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

3.3 Os documentos deverão ser remetidos com a data e o carimbo dos Correios, no período de 02.04 a 12.05.2007 (sábado).

3.4 Todas as inscrições estarão sujeitas à confirmação pela COPEVE, por ocasião do ensalamento, no período de 4 a 08.06.2007.

3.5 Após, efetuada a inscrição não será permitido solicitar mudança de curso, local de realização das provas e opção da língua estrangeira.

3.6 Os documentos encaminhados, após a data fixada neste Edital, não serão aceitos.

3.7 A inscrição será cancelada se o recolhimento da Taxa de Inscrição for realizado, após o prazo fixado.

3.8 As informações prestadas pelo candidato em sua Ficha de Inscrição, são exclusivamente de sua responsabilidade.

3.9 À COPEVE compete excluir o candidato que preencher a Ficha de Inscrição de forma errada e/ou fornecer dados falsos.

IV - DOS VALORES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 A Taxa de Inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.2 A Taxa de Inscrição do Treineiro será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

4.3 O Manual do Candidato será disponibilizado aos interessados, a partir do dia 02.04.2007 (2ª feira), no portal eletrônico www.copeve.ufms.br.

4.4 O candidato que desejar receber o Manual do Candidato em seu endereço, deverá pagar o valor de R$ 5,00 (cinco reais), e assinalar o item correspondente na Ficha de Inscrição.

4.5 O boleto para pagamento da taxa do Processo Seletivo, com ou sem o valor do Manual do Candidato, estará disponível no portal eletrônico www.copeve.ufms.br.

4.6 O valor da Taxa de Inscrição em nenhuma hipótese será devolvido.

V - DOS CANDIDATOS TREINEIROS

5.1 O candidato Treineiro é aquele que participa das provas do processo seletivo para avaliar os seus conhecimentos referente a Área de Conhecimento escolhida.

5.2 O candidato inscrito na condição de Treineiro por Área de Conhecimento não concorre às vagas ofertadas, neste Edital, conforme manifestação expressa na Ficha de Inscrição.

VI - DO PROGRAMA DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 O PROGRAMA DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DA UFMS tem por finalidade proporcionar aos candidatos carentes de recursos econômico-financeiros, a possibilidade de obterem redução ou isenção no pagamento da Taxa de Inscrição, fixado no item 4.1.

6.2 Os candidatos que desejarem participar do Programa, deverão proceder da seguinte forma:

6.3 A COPEVE disponibilizará os resultados dos candidatos que foram contemplados com a redução da Taxa de Inscrição, até o dia 30.04.2007 (2ª feira) pelo portal eletrônico www.copeve.ufms.br ou pelo Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160.

6.4 O candidato contemplado com a redução deverá imprimir o boleto e providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição, de acordo com o valor obtido, quando for o caso.

6.5 Entregar o comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, no mesmo local de retirada do Requerimento, junto com os documentos de inscrição, previstos no item 2.2, até o dia 12.05.2007 (sábado).

6.6 Os candidatos beneficiados com a isenção total, deverão entregar os documentos de inscrição, previstos no item 2.2, até às 19 horas do dia 12.05.2007 (sábado), no mesmo local de sua retirada.

VII - DOS CURSOS E LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

7.1 Na Ficha de Inscrição o candidato deverá indicar apenas um curso, e assinalar a opção por uma das línguas estrangeiras: Espanhol ou Inglês.

7.2 O candidato que se inscrever para o Curso de Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol, deverá assinalar, obrigatoriamente, o Espanhol;

7.3 O candidato que se inscrever para o Curso de Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Inglês, deverá assinalar, obrigatoriamente, o Inglês;

7.4 O candidato que deixar de indicar a opção de língua estrangeira ou indicar as duas opções, obrigatoriamente, fará a prova de Inglês.

VIII - DOS CURSOS, CÓDIGOS, ÁREA, TURNO E VAGAS

8.1 Os cursos oferecidos no Processo Seletivo estão relacionados por cidade e Unidade Setorial, com os seus códigos, área de conhecimento (AC), turno de funcionamento (TURNO) e número de vagas (VG), totalizando 1.440 vagas.

8.2 Para ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2007 (2007/2):

QUADRO I

COD CURSOS AC TURNO VAGAS

Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCHS)

0345 Direito H NSMT 60
0347 História - Licenciatura H NSMT 50
0350 Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical H NSMT 30
0348 Psicologia - Formação de Psicólogo H IN 40
Total de vagas - CCHS 180

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
0450 Administração H NSMT 40
0451 Geografia - Bacharelado H TST 40
Total de vagas - CPAQ 80

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
1301 Agronomia E IN 40
Total de vagas - CPCS 40

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
0540 Direito H NSMT 50
Total de vagas - CPAN 50

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
0801 História - Licenciatura H NSMT 50
0802 Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol H NSMT 50
0803 Sistemas de Informação E NSMT 40
Total de vagas - CPCX 140

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
1401 Geografia - Licenciatura H NSMT 40
1402 História - Licenciatura H NSMT 40
Total de vagas - CPNA 80

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
0901 Administração H NSMT 50
0902 Matemática - Licenciatura E NSMT 40
0903 Psicologia - Formação de Psicólogo H TNSMT 40
Total de vagas - CPAR 130

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
0739 Direito H MT 50
0780 Geografia - Bacharelado H MT 30
Total de vagas - CPTL 80

TOTAL DE VAGAS - UFMS - 2007/2 780

8.3 Para ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2008 (2008/1):

QUADRO II

COD CURSOS AC TURNO VAGAS

CCBS - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde

0110 Ciências Biológicas - Bacharelado B IN 50
0113 Farmácia B IN 40
0114 Fisioterapia B IN 30
Total de vagas - CCBS 120

CCET - Centro de Ciências Exatas e Tecnologia

0218 Engenharia Elétrica E IN 50
0220 Física - Bacharelado E MT 25
0221 Química - Bacharelado em Química Tecnológica E TNSMT 25
Total de vagas - CCET 100

CCHS - Centro de Ciências Humanas e Sociais

0338 Administração H MT 50
0334 Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas H MT 30
0332 Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo H TNSM 45
0336 Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol H MT 30
Total de vagas - CCHS 155

FAMEZ - Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia

1203 Zootecnia B IN 40
Total de vagas - FAMEZ 40
Total de vagas - Campo Grande 415

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
0439 História - Licenciatura H NSMT 40
0440 Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Inglês H NSMT 20
Total de vagas - CPAQ 60

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
0549 Geografia - Licenciatura H NSMT 35
0550 História - Licenciatura H NSMT 35
0567 Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Espanhol H MA 30
0553 Matemática - Licenciatura E TNSMT 35
Total de vagas - CPAN 135

COD CURSOS AC TURNO VAGAS
0740 Letras - Licenciatura - Habilitação em Português/Literatura H NSMT 25
0741 Matemática - Bacharelado - Habilitação em Matemática Aplicada e Computação Científica E IN 25
Total de vagas - CPTL 50

TOTAL DE VAGAS - UFMS - 2008/1 660

LEGENDA: (AC) Códigos das Áreas de Conhecimento: (B) Biológicas; (E) Exatas; e (H) Humanas; (CÓD) Códigos; (TURNO) Códigos dos Turnos de funcionamento dos cursos: (IN) Integral; (MA) Manhã; (MT) Manhã e tarde; (NSMT) Noite e sábado pela manhã e tarde; (TA) Tarde; (TNSM) Tarde, noite e sábado pela manhã; (TNSMT) Tarde, noite e sábado pela manhã e tarde; (TSMT) Tarde e sábado pela manhã e tarde; e (TST) Tarde e sábado à tarde; (VG) Vagas.

8.4 Nos cursos de licenciatura da UFMS, o Estágio Supervisionado é obrigatório e será desenvolvido em horários diferentes do seu turno de funcionamento.

8.5 Os candidatos aos cursos de Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas/CCHS e Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical/CCHS deverão realizar as Provas de Habilidades Específicas.

IX - DOS CÓDIGOS PARA OS CANDIDATOS TREINEIROS

Os candidatos Treineiros ao se inscreverem para participar do Processo Seletivo, deverão escolher um dos seguintes códigos:

COD TREINEIRO AC
0199 Treineiro da Área de Biológicas B
0299 Treineiro da Área de Exatas E
0399 Treineiro da Área de Humanas H

X - DAS PROVAS

10.1 As provas do Processo Seletivo serão realizadas como se segue (hora MS):

DATA INÍCIO TÉRMINO PROVAS QUESTÕES PESOS

I – 1ª ETAPA

01.07
(dom)
13 horas 18h15 Redação 1 2
Conhecimentos Gerais 42 1

II - 2ª ETAPA - ÁREA BIOLÓGICAS (B)

02.07
(2ª)
8 horas 11h15 Física 7 2
Língua Estrangeira 5 1
Língua Portuguesa 5 1
14 horas 17h15 Biologia 15 3
Química 8 2

III - 2ª ETAPA - ÁREA EXATAS (E)

02.07
(2ª)
8 horas 11h15 Física 10 2
Língua Estrangeira 5 1
Língua Portuguesa 5 1
14 horas 17h15 Matemática 10 2
Química 10 2

IV - 2ª ETAPA - ÁREA HUMANAS (H)

02.07
(2ª)
8 horas 11h15 Língua Estrangeira 10 1
Língua Portuguesa 10 3
Literatura Brasileira 10 1
14 horas 17h15 História 10 2
Geografia 10 2

10.02 A prova de Conhecimentos Gerais da 1ª Etapa, será formada por questões objetivas de múltipla escolha.

10.03 A questão da prova de Conhecimentos Gerais da 1ª Etapa, valerá um (1) ponto.

10.04 A prova de Redação da 1ª Etapa, valerá cem (100) pontos, e será de caráter eliminatório para quem não alcançar, no mínimo, trinta (30) pontos.

10.05 As provas da 1ª Etapa serão iguais para todos os candidatos, independentemente do curso escolhido.

10.06 As provas da 2ª Etapa serão realizadas, por área de conhecimento e distribuídas por turno.

10.07 Cada prova da 2ª Etapa será formada por questões objetivas de proposições múltiplas e/ou abertas.

10.08 A questão das provas da 2ª Etapa, valerá um (1) ponto.

10.09 As provas serão realizadas, simultaneamente, nas cidades de Campo Grande, Aquidauana, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas.

10.10 O candidato terá acesso ao seu ensalamento no período, de 4 a 08.06.2007, consultando o portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br), ou o Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160, ou o quiosque da COPEVE (corredor central) na Cidade Universitária de Campo Grande, ou nas Secretarias Acadêmicas das Unidades Setoriais da UFMS e/ou no Posto da COPEVE em Dourados/MS.

10.11 O candidato é responsável em saber, com antecedência, o local onde realizará as provas.

10.12 As provas obedecerão, rigorosamente, o horário previsto para cada uma delas, devendo o candidato estar no local com antecedência de 45 minutos e portando:

10.13 O candidato realizará as provas da 1ª e 2ª Etapas em conformidade com as opções de curso, cidade e língua estrangeira, especificadas na sua Ficha de Inscrição.

10.14 Em nenhuma hipótese será autorizada a realização de provas em horários especiais ou em locais diferentes daqueles designados pela COPEVE.

10.15 É vedado aos candidatos adentrarem aos locais de realização das provas portando, qualquer tipo de arma.

10.16 O candidato será excluído durante a realização das provas, se for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, headphones, máquina fotográfica etc. bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

10.17 A COPEVE recomenda aos candidatos, que no dia das provas, levem somente os objetos permitidos.

10.18 A COPEVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

XI - DAS PROVAS DE HABILIDADES ESPECÍFICAS

11.1 As Provas de Habilidades Específicas dos cursos de Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas/CCHS e Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical/CCHS serão realizadas, somente em Campo Grande/MS, no dia 10.06.2007 (domingo).

11.2 O(s) local(is) de realização das provas e o(s) horário(s) serão divulgados, até o dia 28.05.2007 (2ª feira) pelo portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).

11.3 O candidato não aprovado na Prova de Habilidades Específicas dos cursos de Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas/CCHS e Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical/CCHS, será incluído, automaticamente, na reopção de curso, a ser indicada por ele no dia da prova.

11.4 Quaisquer outras informações sobre as provas poderão ser obtidas no Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160, e no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).

XII - DO CANDIDATO QUE NECESSITAR ATENDIMENTO DIFERENCIADO

12.1 O candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de atendimento diferenciado e/ou tempo adicional para a realização das provas, deverá solicitar à COPEVE, por escrito, de acordo com o disposto no Art. 27, do Decreto nº 3.298/1999, até o dia 02.05.2007 (4ª feira), anexando o atestado médico contendo o CID.

12.2 O requerimento será apreciado pela Junta Médica Oficial da UFMS (JMO/UFMS).

12.3 A COPEVE providenciará adaptações de provas, condições adequadas e os apoios necessários para a realização do concurso, conforme cada caso, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade e o parecer da JMO/UFMS.

12.4 O portador de necessidades especiais terá direito à sala apropriada, a acompanhamento de pessoal treinado e a outros auxílios, que se fizerem indispensáveis, levando em consideração o Parecer da JMO/UFMS e deferido pela COPEVE.

12.5 A candidata que estiver amamentando, deverá solicitar o atendimento especial, até o dia 15.06.2007 (6ª feira), para a realização das provas e levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança.

12.6 A COPEVE providenciará uma sala reservada para esse fim.

XIII - DO ESCORE PADRONIZADO E DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 Os escores padronizados de cada prova serão calculados pela seguinte fórmula:

Formula do score Onde:
EP = escore padronizado
A = número de acertos do candidato
M = média de acerto na prova
D = desvio padrão

13.2 Na prova em que o número de acertos (A) for igual a zero corresponderá, sempre, um escore padronizado igual a zero.

13.3 Na prova de língua estrangeira (Espanhol ou Inglês) serão calculados a média aritmética e o desvio padrão únicos, para a aplicação da fórmula dos escores padronizados.

13.4 Na classificação dos candidatos aos cursos de Artes Visuais - Bacharelado - Habilitação em Artes Plásticas/CCHS e Música - Licenciatura - Habilitação em Educação Musical/CCHS, será somado o escore padronizado das Provas de Habilidades Específicas, observados os pesos correspondentes.

13.5 A pontuação final do candidato será obtida, através da somatória dos escores padronizados das provas das duas etapas, levando-se em consideração cada área específica e os seus respectivos pesos.

13.6 Ao candidato que deixar de fazer as provas de um turno será atribuída a nota zero, sendo assim eliminado do Processo Seletivo.

13.7 O candidato que tirar nota zero na prova de Conhecimentos Gerais ou em um dos turnos da 2ª Etapa ou deixar de atender às instruções contidas na capa de cada prova, será eliminado do Processo Seletivo.

13.8 A classificação dos candidatos será feita na ordem decrescente do número total de pontos alcançados por curso, porém, a divulgação dos aprovados e classificados será no limite das vagas de cada curso.

13.9 O candidato poderá obter a sua classificação e o seu Boletim de Desempenho Individual, mediante acesso ao portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br) ou solicitar orientações pelo Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160.

XIV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Os casos de empate na classificação serão resolvidos com a aplicação sucessiva dos seguintes critérios de desempate:

XV - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL

15.1 A COPEVE se compromete em divulgar o gabarito oficial das provas, até 48 horas, após a conclusão da 2ª Etapa.

15.2 Em caso de discordância de qualquer resultado do gabarito, caberá recurso à Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

15.3 O recurso deverá ser feito, somente pelo candidato, em forma de requerimento, devidamente instruído para cada questão, com as justificativas e bibliografia correspondentes, e a sua entrega no Protocolo Central da Cidade Universitária de Campo Grande ou nas Secretarias Acadêmicas das Unidades Setoriais da UFMS, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da divulgação do gabarito.

15.4 O modelo de requerimento para recurso é de uso obrigatório e estará disponível no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).

15.5 Será feita a retificação do gabarito oficial, quando os recursos forem deferidos.

15.6 A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente pela COPEVE.

15.7 Os requerimentos serão recusados se não atenderem ao modelo da COPEVE.

XVI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

16.1 A divulgação dos resultados está prevista para o dia 23.07.2007 (2ª feira).

16.2 A relação nominal dos candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, será divulgada até o limite do número de vagas de cada curso, em ordem alfabética de acordo com a sua classificação, através de Edital assinado pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação.

16.3 O edital será afixado nas Secretarias Acadêmicas das Unidades Setoriais da UFMS e disponibilizado no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).

16.4 Não haverá, em hipótese alguma, revisão das provas do Processo Seletivo, inclusive a Prova de Redação.

XVII - DA MATRÍCULA

17.01 A matrícula dos candidatos aprovados, classificados e convocados para os cursos com início em 2007/2, é nos dias 26 e 27.07.2007 (5ª e 6ª feira), enquanto que, a data da matrícula dos candidatos do Quadro II será informada, posteriormente, no portal eletrônico da COPEVE.

17.02 As convocações para a matrícula dos candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas em cada curso, serão feitas por editais internos, contendo a classificação, o nome e o número do candidato e a(s) data(s) para a matrícula.

17.03 Os editais internos serão afixados nas Secretarias Acadêmicas das Unidades Setoriais da UFMS e disponibilizados no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).

17.04 Os candidatos convocados deverão providenciar, antes da matrícula, o preenchimento da Pré-matrícula on line (Formulário de Cadastro do Acadêmico) pelo portal eletrônico a ser divulgado, posteriormente e entregar, no ato da matrícula, o comprovante emitido e impresso, após o preenchimento dos dados.

17.05 O candidato convocado para efetuar a matrícula, deverá obrigatoriamente, apresentar-se na Secretaria Acadêmica da Unidade Setorial, em que o curso estiver vinculado, munido dos seguintes documentos:

17.06 O candidato no ato da matrícula deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Diploma/Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certificado de Conclusão do EJA ou Certificado de Conclusão de Educação Profissional de Nível Técnico ou Declaração de Equivalência) e o seu respectivo Histórico Escolar, portanto, a UFMS alerta que não aceitará Declaração em substituição aos documentos supracitados, pois, no ensino superior não há matrícula condicional, sendo assim, ele perderá o direito à vaga de ingresso na Universidade.

17.07 O candidato perderá o direito à vaga de ingresso à UFMS, sendo excluído de qualquer outra convocação, quando convocado:

17.08 O candidato excluído, será substituído pelo próximo candidato na lista de classificação do mesmo curso.

17.09 O candidato convocado que for acadêmico de curso superior de graduação, poderá solicitar o aproveitamentos de estudos realizados, anteriormente ao seu ingresso, desde que apresente, no ato da matrícula, os seguintes documentos:

17.10 O candidato convocado que for portador de diploma de curso superior de graduação, poderá solicitar o aproveitamentos de estudos realizados, anteriormente ao seu ingresso, desde que apresente, no ato da matrícula, os seguintes documentos:

17.11 Não serão aceitos, para efeito de aproveitamento de estudos, comprovantes de cursos seqüenciais.

17.12 O candidato convocado que for acadêmico de curso superior de graduação da UFMS, somente poderá efetivar a matrícula em outro curso, se solicitar cancelamento da matrícula do curso anterior junto à respectiva Secretaria Acadêmica.

17.13 Se constatada a não observância ao disposto no item anterior, será cancelada, automaticamente, a matrícula mais antiga.

17.14 O candidato convocado que não puder comparecer no ato da matrícula, poderá efetuá-la por um representante munido de procuração simples e cópias dos respectivos Documentos de Identidade com foto, quando for um dos genitores ou lavrada em cartório, nos demais casos.

XVIII - DAS VAGAS REMANESCENTES

18.1 Na existência de vagas remanescentes a PREG emitirá um novo Edital a ser publicado internamente e no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br), relacionando os cursos, o número de vagas não preenchidas e as condições para as inscrições e o respectivo calendário de atividades.

18.2 Ao candidato não eliminado e, que não tenha sido convocado para o curso em que se inscrevera, será permitida uma nova inscrição, em outro curso da mesma área.

18.3 As convocações para o preenchimento das vagas remanescentes obedecerão a uma nova ordem de classificação, conforme o número total de pontos alcançados no Processo Seletivo.

18.4 Havendo candidatos com a mesma soma de pontos, far-se-á o desempate, observando-se o item XIV - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, deste Edital.

18.5 O candidato ao fazer opção por uma das vagas remanescentes, perderá o direito à vaga da opção anterior.

XIX - DAS INFORMAÇÕES SOBRE A UFMS

O Sistema de Informação de Ensino (SIEN) da UFMS, encontra-se disponível no portal eletrônico da UFMS (www.ufms.br) e contém as seguintes informações/acessos: Vestibular; Graduação; Pós-graduação; Extensão; Ensino à distância; Busca por cursos; Busca por docentes; e Fale conosco.

XX - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

20.01 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital, em outros que vierem a ser publicados e divulgados e, ainda, das decisões que possam ser tomadas pela COPEVE e PREG, em casos omissos.

20.02 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os editais, inclusive os de convocações, e os demais atos referentes ao Processo Seletivo disponibilizados no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br).

20.03 O candidato que se beneficiar de lacuna, rasura ou imprecisão dos dados, verificados na Ficha de Inscrição e/ou em outros documentos que tiver apresentado, terá a sua inscrição anulada.

20.04 O candidato que tentar fraudar a prova, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliar na realização das provas, será eliminado do Processo Seletivo.

20.05 O candidato classificado e matriculado, que tenha realizado o Processo Seletivo usando documento ou informações falsas ou outros meios ilícitos, em qualquer época, poderá ser excluído da UFMS.

20.06 Qualquer irregularidade (fraude, quebra de sigilo, etc.) cometida por participantes de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, durante ou após a realização do referido concurso, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente, ficando o infrator sujeito ainda às penalidades previstas na legislação que regulamenta a matéria.

20.07 O candidato que necessitar fazer correções cadastrais deverá solicitar à COPEVE, até o dia 21.05.2007 (2ª feira), mediante a apresentação dos comprovantes correspondentes.

20.08 Os resultados do Processo Seletivo serão válidos somente para o período especificado neste Edital.

20.09 Os recursos ou reclamações, no que concerne à violação das normas que regem o Processo Seletivo, devem ser encaminhados por escrito à PREG, no prazo de três dias da ocorrência ou da publicação da classificação.

20.10 As informações relativas aos procedimentos de inscrição, das questões das provas, dos programas, classificação e matrícula, serão especificados no Manual do Candidato e considerados normas complementares deste Edital.

20.11 Outras informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas no portal eletrônico da COPEVE (www.copeve.ufms.br) ou no Disque Vestibular (0xx67) 3345-7160.

XXI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-reitor de Ensino de Graduação, desde que ouvida a COPEVE.




CEZAR AUGUSTO CARNEIRO BENEVIDES


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